TENHA 70% DA SUA RENDA DE VOLTA!

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Se chegou até aqui, provavelmente é porque está com problemas com dívidas, correto?

 

Acertei?

 

Se sim, preste atenção no que vou te contar abaixo!

 

Você pode ter até 70% de sua renda total disponível novamente.

 

Como?

 

A Lei do Superendividamento, que passou a valer em nosso país em Junho de 2021, possibilita essa solução para você.

 

Você não pode ter mais que 30% de sua renda comprometida por dívidas bancárias e de consumo, como empréstimo consignados, empréstimo com débito em conta corrente, cartão de crédito,  financiamento de veículo, etc.

 

Você é servidor público?

 

Aposentado?

 

Pensionista?

 

Ou mesmo uma pessoa física endividada?

 

É exatamente para você que essa Lei foi criada!

 

Se sua renda está comprometida acima dos 30% de sua renda, você tem reais e grandes chances de ter sua dignidade de volta.

 

Veja essa decisão recentíssima de Janeiro de 2022, que determinou a limitação dos descontos em 30% da renda de um endividado:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS MENSAIS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE APOSENTADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ENCONTRAM-SE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC, UMA VEZ DEMONSTRADO QUE A MUTUÁRIA ESTÁ SUJEITA A COMPROMETIMENTO SUPERIOR A 55% DOS SEUS PROVENTOS LÍQUIDOS. NO PERTINENTE AO BANCO AGRAVANTE, OS DESCONTOS DEVERÃO OBSERVAR O PERCENTUAL AUTORIZADO PELA LEI Nº 10.820/03 SOB A RUBRICA DE RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL ESPECIFICAMENTE PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DO CARTÃO DE CRÉDITO. – RECURSO PROVIDO EM PARTE.” (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2268550-97.2021.8.26.0000, Rel. Edgard Rosa, j. 13.01.2022, p. 13.01.2022)

 

Viu?

 

Imagine você recebendo essa notícia?

 

Nada te impede que isso ocorra com você também!

 

A pessoa deve estar superendividada

A primeira condição que a Lei do Superendividamento exige para uma pessoa ser por ela beneficiada é que ela esteja superendividada

Ou seja, quando ela não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência.

Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.

Isso ocorre, na maioria das vezes, quando as dívidas bancárias de uma pessoa comprometem 30% ou mais de sua renda.

 

Quais são as dívidas que podem ser renegociadas

As dívidas que podem ser alvo da ação judicial são as de consumo, geralmente cobradas por boletos e carnês, assim como as dívidas de água, luz, bancárias, e créditos em geral.

Tanto as dívidas vencidas quanto as a vencer podem ser objeto da ação.

Já as dívidas contraídas para compra de produtos e serviços de luxo, de financiamentos imobiliário e rural, não podem ser incluídas na ação.

Dívidas com o Fisco (impostos e tributos), bem como pensão alimentícia também não podem ser renegociadas.

 

Negociação em conjunto

A grande vantagem da nova lei é que todas suas dívidas que podem ser renegociadas ao mesmo tempo, diferentemente do que ocorrem nas conhecidas e antigas “campanhas” de diversas instituições financeiras, que apenas permitia, uma a uma, saldar as dívidas do endividado.

Um acordo com todos os credores permite que o endividado consiga pagar o conjunto de suas dívidas com a sua fonte única de renda, impedindo aquela situação de se pagar uma dívida e sobrar outra(s).

 

O que deve ser feito para fazer valer seus direitos

A pessoa superendividada deve procurar um Escritório Especializado no assunto para lhe orientar e dar entrada na ação na Justiça.

Para tanto, deve organizar todas as informações de suas dívidas vencidas e a vencer, bem o comprovante de sua renda, apresentando os documentos ao seu advogado.

Também deve informar ao seu advogado qual o valor mínimo que precisa para sobreviver dignamente com sua família.

 

Como é o processo judicial

Após ter sido dada entrada na ação, o juiz pode chamar todos os credores e tentar um acordo para que todos recebam, mas que seja respeitado o limite de 30% da renda do endividado para pagamento das dívidas.

Caso não haja acordo entre as partes, o próprio juiz determinará um plano de pagamento que pode ser realizado em até 5 anos.

 

Pare de sofrer e não perca mais tempo

Você pode ter o mesmo resultado: basta exercer o seu direito e procurar ajuda.

Com a orientação de um advogado especializado nesse assunto, você pode sair dessa situação de endividamento, ganhar um novo fôlego e ser respeitado.

 

Sinta-se à vontade para me chamar e contar o seu caso.

 

Fazemos a análise do enquadramento do seu caso na Lei do Superendividamento imediatamente pelo whatsapp e de forma gratuita!

 

O Escritório E-Goulart Advocacia é referência em demandas judiciais contra Bancos desde 2008.

 

Nosso escritório tem avaliação de 5 estrelas no Google, satisfação máxima do cliente.

 

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E-Goulart Advocacia.

 

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