Saiba que, quando não há contratação expressa de juros entre correntista e Banco, há uma regra que deve ser observada que praticamente nunca é respeitada pela instituição financeira.
Você, empresário, empreendedor, pessoa física, sabia que, quando abriu sua conta corrente no Banco e foi aberto um limite de crédito rotativo, foi ajustada ua taxa de juros específica para o caso do uso desse limite?
Pois é, talvez o Banco sequer tenha dado uma via desse contrato para você.
O que ninguém sabe é que essa taxa de juros contratada no início tem prazo de validade.
E o que acontece quando vence esse prazo?
Simplesmente o Banco passa a cobrar juros a seu bel-prazer: isso mesmo!
E você, que não questiona essa conduta do Banco, paga juros indevidos e abusivos, alimentando a instituição financeira, que todo ano lucra bilhões, com seu dinheiro conquistado com tanto seu suor.
O Banco pratica uma ilegalidade chamada de renovação automática da cobrança de juros, cobrando taxa de juros sem qualquer limite predefinido.
Contudo, quando o prazo de validade da taxa de juros inicialmente contratada expira, o Banco deveria chamar o cliente para negociar nova taxa ou cobrar a taxa média de juros divulgada mensalmente pelo Banco Central (BACEN).
Você já foi chamado pelo Banco para negociar taxa de juros? Tenho certeza que não!
É justamente quando vence a taxa de juros inicialmente contratada que os Bancos ficam livres para cobrar os juros que bem entendem.
Quando os Bancos passam a cobrar juros não contratados, surge no mundo jurídico um descumprimento legal e contratual, o que permite que os prejudicados peçam ajuda da Justiça para fazer cessar tal prática.
A Justiça também pode (e deve) ser acionada para que os juros não contratados, e abusivamente cobrados dos correntistas sejam devolvidos, muitas vezes de forma dobrada.
Em muitos casos, o correntista, que foi levado à condição de devedor pela prática abusiva do Banco, quando exerce seu direito por um profissional especializado no assunto, acaba saindo na condição de credor da instituição financeira.
A E-Goulart Advocacia tem experiência no assunto, desde 2008, quando se instalou no Brasil a crise causada pela “bolha imobiliária”.
Veja nosso artigo anterior, no qual o Banco foi condenado a pagar R$337.000,00 ao correntista por conta de cobrança de juros não contratados e abusivos.
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