DESISTIU DA COMPRA DO IMÓVEL COM A CONSTRUTORA? VOCÊ TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO DE ATÉ 90%!

Se chegou até aqui, provavelmente é porque já deve ter tentado negociar amigavelmente com a construtora a desistência do contrato.

 

Mas ela está te cobrando um valor muito alto por isso, correto?

 

A construtora, para sua sorte, neste exato momento, teve o azar de você ter nos encontrado, pois somos especialistas nesse assunto, tendo várias ações vitoriosas nesse sentido.

 

Já atendemos e resolvemos vários cliente com o mesmo problema seu.

 

Veja uma decisão de várias que já conseguimos a favor de nossos clientes:

 


As construtoras abusam apenas dos consumidores desinformados, pressionando para que que continuem pagando por um contrato que, por algum motivo, não têm mais interesse.

 

Mesmo o consumidor que está comprovadamente com dificuldades financeiras, por conta da pandemia, impiedosamente a construtora se mostra irredutível.

E tem mais: na maioria dos casos, quando é dada entrada na ação, o juiz defere uma liminar para que todas as cobranças sejam imediatamente suspensas pela construtora, não podendo, inclusive, negativar o nome do consumidor.

 


 

Se você realmente quer desistir do contrato de compra e venda do imóvel com a construtora, não perca mais tempo e dinheiro em um negócio que não te interessa mais! 

Você tem o direito de receber o valor de até 90% do que já pagou, em uma única parcela: nada de parcelamento pela construtora, ok?

E esse valor deve ser corrigido desde o momento em que você pagou! 

 

Com a orientação de um advogado especializado nesse assunto, você pode sair resolver essa situação agora e não perder seu dinheiro para a construtora.

 

Sinta-se à vontade para me chamar e contar o seu caso.

 

Fazemos análise jurídica gratuita do seu caso.

 

Nosso escritório tem avaliação de 5 estrelas no Google, satisfação máxima do cliente.

 

Confira em aqui.

 

E-Goulart Advocacia.

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