Banco é condenado a devolver juros abusivos e não contratados

Entenda a importância de agir contra o banco e poder sair da condição de devedor para credor.

Desde 2016 que o país vem enfrentando uma crise financeira complicada, que foi acentuada pela pandemia da COVID-19.

Você, empresário, empreendedor, pessoa física, que está endividado com instituições financeiras, preste muita atenção: se não agir rapidamente, a situação cada vez mais tende a ser irreversível.

É importante entender que é preciso se antecipar a uma situação de iminência inadimplência. Também é possível agir contra o banco já inadimplente, mas as armas nessa situação são um pouco mais escassas.

A boa notícia é que, se tudo der errado numa ação bancária, se a Justiça der ganho de causa ao banco, ainda sim dois serão grandes os benefícios de “bater de frente” com ele: (i) ganhar tempo para tentar se reestruturar e (ii) viabilizar um possível acordo com descontos de até 90%. Veja a notícia a seguir: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/10/caixa-lanca-campanha-de-renegociacao-de-dividas-com-descontos-de-ate-90percent.ghtml

A grande “sacada” é que, não basta ajuizar ação contra banco, é preciso planejar uma estratégia de acordo com a situação específica do empresário/empreendedor, e, também, pessoa física.

Por quê? Porque o banco quer receber o débito, e, caso não consiga de forma voluntária, irá atrás do patrimônio do devedor. É justamente esse ponto que nunca ouvi qualquer profissional da área abordar para se ajuizar uma ação bancária.

A estratégia para quem tem patrimônio é totalmente diferente para quem não tem, e, por isso, cada caso deve ser tratado com muito cuidado. Só um exemplo: de nada adianta se ajuizar uma ação contra o banco se o correntista precisa do nome limpo ou possui imóvel dado em garantia em uma operação de crédito bancário.

Se o profissional não pensar na estratégia certa, o cliente será obrigado a fazer um acordo num valor ainda maior do que o original, para garantir seu nome limpo ou seu patrimônio.

A inércia contra o banco pode gerar penhora de bens que poderão ser leiloados por valores que podem chegar a 60% do valor de avaliação, o que gera um prejuízo enorme àquele que lutou tanto para adquirir o bem.

Contudo, caso haja resistência contra o banco, ou seja, caso o correntista conteste a ação do banco ou até se antecipe, entrando com a ação primeiro (o que é o mais indicado), a dívida poderá ser revista pela Justiça, através de uma perícia que será feita em todos os contratos e extratos.

No final, muitas vezes, o devedor se torna credor do banco, como ocorreu no caso do link a frente: https://ednerjur6457.jusbrasil.com.br/

Nesse caso, a empresa saiu da situação de devedora pra credora, e recebeu o valor de R$337.000,00.

Esse caso foi patrocinado pelo Escritório E-Goulart Advocacia (Cumprimento de Sentença n. 0013982-75.2018.8.26.0576), que tem experiência em Direito Bancário desde 2008.

A crise de financeira de 2008, também chamada de “bolha imobiliária”, atingiu gravemente a economia mundial, o que estimulou vários empresários a se endividarem com as instituições financeiras.

Várias empresas não conseguiram sobreviver à crise, sobretudo aquelas que se endividaram com os bancos, ficando refém dos empréstimos sem qualquer orientação de um advogado especializado na área.

Foi nesse cenário que o E-Goulart despontou no cenário do Direito Bancário, assessorando diversas empresas do segmento atacadista, varejista, construção civil, enfim, de diversos ramos, a conseguirem suportar e sobreviver a tal adversidade.

É natural que o empresário, que tem o know-how do seu segmento, fique muitas vezes desesperado com a inadimplência, ou sua iminência de ocorrer, desfocando totalmente sua atenção daquilo que sabe fazer para gastar toda sua energia em resolver algo que um expert domina.

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