Certamente, se chegou até aqui, é porque suas dívidas estão comprometendo boa parte de sua renda, correto?
Se acertei, saiba de uma coisa: uma pessoa não pode ter mais que 30% de sua renda comprometida por dívidas bancárias e de consumo, como empréstimo consignados, empréstimo com débito em conta corrente, cartão de crédito, financiamento de veículo, etc.
Essa foi a solução dada pela Lei do Superendividamento, que passou a valer em nosso país em Junho de 2021, devido à crise financeira causada principalmente pela Pandemia da Covid-19.
Você que é servidor público, aposentado, pensionista ou pessoa física endividada com os bancos, a lei permite que você saia do “sufoco” das dívidas e volte a ter o mínimo de paz e dignidade para sobreviver.
Nesse texto eu vou te mostrar quais são as condições para que você seja protegido pela lei e possa acionar a Justiça para fazer valer seus direitos.
A pessoa deve estar superendividada
A primeira condição que a Lei do Superendividamento exige para uma pessoa ser por ela beneficiada é que ela esteja superendividada, ou seja, quando ela não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.
Isso ocorre, na maioria das vezes, quando as dívidas bancárias de uma pessoa comprometem 30% ou mais de sua renda.
Quais são as dívidas que podem ser renegociadas
As dívidas que podem ser alvo da ação judicial são as de consumo, geralmente cobradas por boletos e carnês, assim como as dívidas de água, luz, bancárias, e créditos em geral.
Tanto as dívidas vencidas quanto as a vencer podem ser objeto da ação.
Já as dívidas contraídas para compra de produtos e serviços de luxo, de financiamentos imobiliário e rural, não podem ser incluídas na ação. Dívidas com o Fisco (impostos e tributos), bem como pensão alimentícia também não podem ser renegociadas.
Negociação em conjunto
A grande vantagem da nova lei é que todas suas dívidas que podem ser renegociadas ao mesmo tempo, diferentemente do que ocorrem nas conhecidas e antigas “campanhas” de diversas instituições financeiras, que apenas permitia, uma a uma, saldar as dívidas do endividado.
Um acordo com todos os credores permite que o endividado consiga pagar o conjunto de suas dívidas com a sua fonte única de renda, impedindo aquela situação de se pagar uma dívida e sobrar outra(s).
O que deve ser feito para fazer valer seus direitos
A pessoa superendividada deve procurar um Escritório Especializado no assunto para lhe orientar e dar entrada na ação na Justiça.
Para tanto, deve organizar todas as informações de suas dívidas vencidas e a vencer, bem o comprovante de sua renda, apresentando os documentos ao seu advogado.
Também deve informar ao seu advogado qual o valor mínimo que precisa para sobreviver dignamente com sua família.
Como é o processo judicial
Após ter sido dada entrada na ação, o juiz pode chamar todos os credores e tentar um acordo para que todos recebam, mas que seja respeitado o limite de 30% da renda do endividado para pagamento das dívidas.
Caso não haja acordo entre as partes, o próprio juiz determinará um plano de pagamento que pode ser realizado em até 5 anos.
Pare de sofrer e não perca mais tempo
Você pode ter o mesmo resultado: basta exercer o seu direito e procurar ajuda.
Com a orientação de um advogado especializado nesse assunto, você pode sair dessa situação de endividamento, ganhar um novo fôlego e ser respeitado.
Sinta-se à vontade para me chamar e contar o seu caso.
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